MEUS AMORES

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segunda-feira, 14 de junho de 2010

MAUS TRATOS 2

          As provas e os pontos relevantes para a justiça são:
1) Levantamento fotográfico;
2) Boletim de ocorrência;
3) Relatório coeso;
4)Laudo veterinário;
5)Depoimento de testemunhas;

Se o dono do animal tem o intuito de requerer a devida indenização, deve providenciar de imediato as provas cuja coleta possuem tempo determinado. É errado, por exemplo, enterrar o corpo do animal sem antes providenciar o laudo de necrópsia.
Pode-se pedir ressarcimento de gastos materiais, bastando juntar os recibos obtidos com o médico-veterinário aos laudos do processo. Em outras palavras, é possível requerer o valor despendido em prol da vítima em função do fato ocasionado pelo agressor, pois houve redução no patrimônio. As circuntâncias que motivaram o fato também são relevantes. É desproporcional e inadequado matar com um tiro um animal que faz suas necessidades em local inapropriado ou tendo porte irrisório,dá sinais de ameaça.
O dano moral prescinde de qualquer prova a respeito, pois a dor e o sofrimento nesses casos são presumíveis, o que é passível de indenização.
Logo, quem pratica maus-tratos aos animais está sujeito a justiça, bastando promover o seu andamento em conformidade com a lei.
                                                      A.R.Martins - Advogado      /      Projeto Pro-Animal


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