MEUS AMORES

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segunda-feira, 14 de junho de 2010

MAUS TRATOS

Os animais tem o seu direito a proteção pelo poder público previsto na Constituição Federal de 1988:

Art. 225.  Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito,incumbe ao Poder Público:VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)
Logo, impingir dor e/ou sofrimento aos animais sob a justificativa de preservação da manifestação cultural do povo, afronta o dispositivo legal, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal(ADIN3.776-5-visto em 5/11/2009).
A lei 9.605/98 estabelece que maus- tratos  a animais domésticos é crime ambiental contra a fauna, de natureza grave, cuja prática deve ser coibida pelo Poder Público, confoeme artigo constitucional precitado.
Com o respaldo da lei, é possível denunciar maus-tratos através do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia. Se a autoridade policial ou judicial não adotar as medidas necessárias para apuração deste fato, responderá por prevaricação nos termos  do diploma legal. É exemplo de crime manter um cão amarrado, sem fornecer-lhe água ou comida, levando-o a um avançado estado de desnutrição.   Se condenado na representação que move o Ministério Público, o autor do fato criminoso poderá sofrer a pena de detenção.                      
No âmbito civil, é possível através de um advogado pleitear uma indenização. É o caso de quem teve um animal de estimação morto pelo vizinho. Mas para o êxito da devida ação judicial, é fundamental provar a autoria do fato.
                                                                                                                                  

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